CONVÊNIO ICMS 76/10, de 03-05-10 - DOU 04-05-10
Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 05/10, de 20-05-10 - DOU 21-05-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Acre autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas de fornecimento de energia elétrica, destinadas a consumo de companhia de água e saneamento.
Cláusula segunda - O disposto nesta convênio fica condicionado a que a companhia de e saneamento seja:
I - empresa pública ou autarquia;
II - que esteja aplicando a isenção autorizada pelo Convênio ICMS 98/89, de 24 de outubro de 1989;
III - que o benefício decorrente deste convênio seja aplicado como redução na planilha de custo de produção da água de forma proporcional à desoneração concedida.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.