CONVÊNIO ICMS 75/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02
Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Convênio ICMS 05/93, de
30-04-93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS incidente sobre o fornecimento de
alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Minas Gerais incluído nas disposições contidas no Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.