Ratificação Nacional DOU de 22.04.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 05/94. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 73ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de março de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira -
"3303 - Outras:"
Cláusula Segunda -
Ficam acrescentados ao Anexo I do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, os seguintes produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
I - |
árvore de natal |
8481.10.0100 |
II - |
válvula |
7307.19.0300 |
III - |
manifold |
8481.80.9901 |
IV - |
packer (obturador) |
8479.89.9900 |
V - |
brocas |
8207.12.0100 |
VI - |
válvula tipo gaveta |
8481.80.9901 |
VII - |
válvula tipo borboleta |
8481.80.9909 |
VIII - |
válvula tipo esfera |
8481.80.9905 |
IX - |
mancal de bronze para locomotiva |
8607.19.9900 |
X - |
cabeça de poço para perfuração de poços de petróleo |
7307.19.0300 |
Cláusula terceira - Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.