CONVÊNIO ICMS 72/04, de 24-09-04 - DOU 30-09-04
Exclui o Estado de Roraima das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento
tributário do leite fresco.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 19/10/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju, SE, no dia 24 de setembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima excluído das disposições do Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.