CONVÊNIO ICMS 71/10, de 03-05-10 - DOU 04-05-10

Altera o Convênio ICMS 28/2010, que autorizou o Estado de Roraima a não exigir da IMPORTADORA E EXPORTADORA TREVO LTDA, os créditos tributários que especifica.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 05/10, de 20-05-10 - DOU 21-05-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 147ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de maio de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica alterado o parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 28/2010, de 26 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A dispensa do crédito mencionado no caput fica condicionada à quitação da dívida principal por uma das modalidades de extinção do crédito tributário previstas nos incisos I, II, III e XI do art. 156 do CTN.”.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.