Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula segunda O valor do benefício e a forma de seu cálculo serão os constantes do Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.