CONVÊNIO ICMS 65/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02

Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
Alteração dada pelo Conv. ICMS 37/03

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a:
Redação dada ao inciso I, pelo Conv. ICMS 37/03, efeitos a partir da data da publicação de sua ratificação nacional:
I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Termelétrica Lages, localizada no município de Lages, SC, pertencente a Lages Bioenergética Ltda;
Redação original,efeitos até a data da publicação da atificação nacional do Conv. ICMS 37/03:
I - conceder isenção do ICMS devido relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, constantes do Anexo Único, quando adquiridos para construção da Usina Termelétrica Lages, localizada no município de Lages, SC, pertencente a Tractebel Energia S.A.;

II - conceder redução da base de cálculo nas operações internas com os produtos e destinatário indicados no inciso anterior, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).

§ 1º -
Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações contempladas com a redução na base de cálculo de que trata o inciso II do "caput".

§ 2º -
Na hipótese do inciso II, tratando-se de importação, a redução da base de cálculo somente se aplica às mercadorias contempladas com isenção ou alíquota reduzida a zero do imposto de Importação e que não tenha similar produzido no país.

§ 3º -
A comprovação da ausência de similar produzido no país deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.

Cláusula segunda - A fruição do benefício de que trata este convênio fica condicionada à comprovação do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere a cláusula anterior e outros controles exigidos pelo Estado.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2004.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.

ANEXO ÚNICO

ITEM

QTDE.

DESCRIÇÃO

CÓDIGO NBM/SH

1

Caldeira a Vapor

8402.11.00

1

Turbina a Vapor

8406.81.00

1

Gerador de Energia

8501.64.00

3

Painéis Elétricos de Média Tensão

8537.20.00

10

Painéis Elétricos de Baixa Tensão

8537.10.90

1

Transformador de Força

8504.23.00

1

Transformador de Força Auxiliar

8504.22.00

3

Transformadores de Corrente de Alta tensão

8504.21.00

3

Transformadores de Potencial de Alta tensão

8504.21.01

1

Disjuntor de Alta Tensão

8535.29.00

3

Pára-Raios de Alta Tensão

8535.40.10

2

Chaves Seccionadoras da Alta Tensão

8535.30.11

1

Motogerador Diesel

8502.13.19

1

Compressor de Ar

8414.80.12

1

Bomba D'água

8413.70.90

1

Ponte Rolante

8426.11.00

1

Torre de Resfriamento

8419.89.99

1

Mesa Receptora de Costaneiras e Resíduos da Serraria MRR 5 x 3,2m

8428.39.10

1

Transportador de Resíduos TRP 1 (mesa de impacto) 42"x 16,2m

8428.33.00

1

Picador de Tambor PBK 420 x 1000

8465.99.00

1

Transportador Tipo Correia 42"x 12500mm

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 36"x 49400mm

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia e Calha 16"x 7000mm

8428.33.00

1

Repicador RTB 300 x 800

8465.99.00

1

Transportador Tipo Correia e Calha 30"x 20000mm

8428.33.00

1

Transportador de Correia - T R

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 36"x 19300mm

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 42"x 49000mm c/ Torre móvel

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 42"x 54000mm

8428.33.00

1

Transportador Tipo Corrente Duplo (readler-duplo) 36"x 16000mm

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 42"x 40000mm

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 36"x 40000mm

8428.33.00

1

Transportador de Correia - T R

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 42"x 27200mm c/ Tripper

8428.33.00

1

Silo Horizontal 3500m³

7309.00.10

1

Rosca Extratora Varredora 1

8428.39.90

1

Rosca Extratora Varredora 2

8428.39.90

1

Transportador Tipo Correia 42"x 31500mm

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 36"x 58000mm

8428.33.00

1

Transportador Tipo Correia 36"x 58000mm (reserva)

8428.33.00