CONVÊNIO ICMS 62/04, de 18-06-04 - DOU 24-06-04
Altera o Convênio ICMS 25/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 28/04/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O parágrafo único da cláusula primeira do Convênio ICMS 25/04, de 2 de abril de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O valor resultante do benefício de que trata o "caput" deverá ser aplicado exclusivamente na execução do Programa Luz para Todos.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.