CONVÊNIO ICMS 62/02, de 28-06-02 - DOU 05-07-02
Prorroga as disposições contidas no Convênio ICMS 33/99, de 23-07-99, que autoriza o Estado de
Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela
FERRONORTE.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 23-07-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no
dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2006, as disposições contidas no Convênio ICMS
33/99, de 23 de julho de 1999, que autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de
alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S/A - Ferrovias Norte Brasil.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.