CONVÊNIO ICMS 58/04, de 18-06-04 - DOU 24-06-04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/97, que concede crédito presumido.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 28/04/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/97, de 23 de maio de 1997, que autoriza os Estados de PE, RS e SC a conceder crédito presumido de 15 ou 20 UFIR às indústrias vinícolas.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.