CONVÊNIO ICMS 57, DE 06-07-01 - DOU 12-07-01

Revoga o Convênio ICMS 161/92, de 15.12.92, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIACs.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira Fica revogado o Convênio ICMS 161/92, de 15 de dezembro de 1992, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder benefícios fiscais do ICMS, relacionados com a construção de CIACs.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.