Ratificado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102a reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
Cláusula segunda Ficam prorrogadas até 31de dezembro de 2002 as disposições do Convênio ICMS 123/97, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2002 o disposto na cláusula primeira.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.