CONVÊNIO ICMS 55/04, de 18-06-04 - DOU 24-06-04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 50/94, que concede crédito presumido.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 28/04/04
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.785/04, de 09/07/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 50/94, de 30 de junho de 1994, que autoriza os Estados de CE, PR, RS, SC e SP a conceder crédito presumido nas saídas tributadas de cristal ou de porcelana.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.