CONVÊNIO ICMS 54/04, de 18-06-04 - DOU 24-06-04
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 39/93, que concede crédito presumido.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, de 28/04/04
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.785/04, de 09/07/04
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 114ª reunião ordinária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 18 de junho de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas, até 31 de outubro de 2004, as disposições contidas no Convênio ICMS 39/93, de 30 de abril de 1993, que autoriza os Estados de AC, AL, BA, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PE, PR, RO, SC, SE, SP e RS a conceder crédito presumido nas operações com produtos resultantes da industrialização da mandioca.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.