CONVÊNIO ICMS 47/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06

Convalida procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo nas saídas de laboratório didático móvel.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2005 a 24 de abril de 2005 relativamente a utilização do benefício previsto no Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.