CONVÊNIO ICMS 47/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06
Convalida procedimentos adotados em relação ao benefício previsto no Convênio ICMS 23/05, que autoriza o Estado de Santa Catarina a reduzir a base de cálculo
nas saídas de laboratório didático móvel.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,
de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a convalidar os procedimentos adotados no período de 1º de abril de 2005 a 24 de abril de 2005 relativamente a
utilização do benefício previsto no Convênio ICMS 23/05, de 1º de abril de 2005.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.