CONVÊNIO ICMS 46/03, de 23-05-2003 - DOU 27-05-2003

Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, DE 13-06-03
Ratificado pelo Decreto Estadual nº 47.857/03


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 71ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - A cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, fica acrescida do § 2º com a redação que se segue, renumerando-se para § 1º o atual parágrafo único:

§ 2º - Não se exigirá o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, nas operações amparadas pelo benefício previsto neste convênio.”.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.