CONVÊNIO ICMS 44/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08
Revoga a cláusula segunda do Convênio ICMS 37/97, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS 52/92, que
estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM 65/88, que isenta do ICM as
remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, de 30/04/08
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de2008, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica revogada a cláusula segunda do Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.