CONVÊNIO ICMS 44/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e Tocantins ao Convênio ICM 32/75, de 05/11/75, que isenta as saídas de produtos típicos de artesanato.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, DE 28-04-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Ficam incluídos os Estado do Amapá e Tocantins nas disposições contidas no Convênio ICM 32/75, de 5 de novembro de 1975.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.