Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 07, DE 08-08-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Paraná, entre 27 de março de 2001 até a data da entrada em vigor deste convênio, relacionados com as disposições do Convênio ICMS 09/93, de 30 de abril de 1993, no tocante à redução da base de cálculo do ICMS.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.