CONVÊNIO ICMS 40/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas aos Estados de Mato Grosso, Rio de Janeiro e Tocantins às disposições do Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os estados que menciona a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.