Aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.928, DE 18-07-01 - DOE 19-07-01.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de julho de 2001 tendo em vista o
disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
Cláusula segunda - As unidades federadas poderão exigir que os contribuintes apresentem, até 31 de dezembro de 2001, os arquivos correspondentes ao período compreendido entre 1º de janeiro de 2001 e a data de vigência deste Convênio, com os ajustes decorrentes da alteração ora efetuada no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.