CONVÊNIO ICMS 39/08, de 04-04-08 - DOU 09-04-08
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS 138/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul e Santa Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás natural.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Sergipe as disposições contidas no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.