CONVÊNIO ICMS 38/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 89/04, que autoriza o Estado do Piauí a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural veicular - GNV.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 89/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.