CONVÊNIO ICMS 37/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07
Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à
Usina Termelétrica de Candiota III.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O item do Anexo Único do Convênio ICMS 114/06, de 6 de outubro de 2006, relativo à mercadoria abaixo relacionada
passa a vigorar com a seguinte redação:
Descrição |
Quantidade |
Unidade |
Posição ou Código NCM |
"Barramento Bus Duct |
1 |
conjunto |
8544.70.10" |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.