CONVÊNIO ICMS 35/03, de 04-04-2003 - DOU 09-04-2003
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13.12.02, que disciplina procedimentos a serem adotados nas
operações interestaduais que destinem mercadorias a empresas de construção civil.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, DE 28-04-03
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica incluído o Estado do Amapá nas disposições contidas no Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.