CONVÊNIO ICMS 33/06, de 07-07-06 - DOU 12-07-06

Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 31/07/06
Ratificado pelo Dec. 50.977/06, de 21/07/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
A alínea "c" do inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) não tenha adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria;".

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.