CONVÊNIO ICMS 28/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07
Altera o Convênio ICMS 129/06, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados,
seus concessionários ou oficinas autorizadas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07
Ratificado pelo Dec. 51.755/07, DOE 14/04/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - A cláusula nona do Convênio ICMS 129/06, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula nona Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.