CONVÊNIO ICMS 27/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10 - Ret. 08-09-10
Convalida procedimentos adotados pelas montadoras de veículos automotores nos termos do Convênio ICMS 38/01,
que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização
como táxi, e autoriza não a exigência de ICMS na situação que especifica.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 04/10, de 22-04-10 - DOU 23-04-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam convalidados os procedimentos adotados pelas montadoras de veículos nos termos do Convênio
ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2010.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.