CONVÊNIO ICMS 24/07, de 30-03-07 - DOU 04-04-07 - Ret. 29/06/07
Prorroga disposições do Convênio ICMS 104/89, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços
médico-hospitalares.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 06, de 23/04/07
Ratificado pelo Dec. 51.755/07, DOE 14/04/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007 as disposições contidas no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.