CONVÊNIO ICMS 23/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02

Altera o anexo II do Convênio ICMS 133/01, de 07.12.01 que autoriza o Estado do Pará a conceder redução da base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e na importação com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras de ampliação do 2º circuito Tucuruí- Vila do Conde da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, realizadas pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia - EPTE e Empresa Amazonense de Transmissão de Energia - EATE.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
Fica alterada a classificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e Sistema Harmonizado - NBM/SH correspondente aos itens 4, 5, 6 e 7 do anexo II, relativos aos produtos importados do exterior previstos no Convênio ICMS 133/01, de 7 de dezembro de 2001:

ANEXO II

GROUP C - EATE

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS

ITEM

DESCRIÇÃO

quant.

unid.

CLASSIFICAÇÃO - NBM

EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS DAS ESTAÇÕES

4

Pára-Raios 500kV

16

Unid.

8535.40.90

5

Pára-Raios 54kV

1

Unid.

8535.40.90

6

Seccionador s/lâmina de terra 500kV

11

Unid.

8535.30.29

7

Seccionador c/lâmina de terra 500kV

5

Unid.

8535.30.29

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.