
CONVÊNIO ICMS 23/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02
Altera o anexo II do Convênio ICMS 133/01, de 07.12.01 que autoriza o Estado do Pará a conceder
redução da base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e na importação com mercadorias e bens relacionados
com a execução das obras de ampliação do 2º circuito Tucuruí- Vila do Conde da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, realizadas
pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia - EPTE e Empresa Amazonense de Transmissão de Energia - EATE.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica alterada a classificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e Sistema
Harmonizado - NBM/SH correspondente aos itens 4, 5, 6 e 7 do anexo II, relativos aos produtos importados do exterior
previstos no Convênio ICMS 133/01, de 7 de dezembro de 2001:
ANEXO II
GROUP C - EATE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
quant. |
unid. |
CLASSIFICAÇÃO - NBM |
EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS DAS ESTAÇÕES |
|
4 |
Pára-Raios 500kV |
16 |
Unid. |
8535.40.90 |
5 |
Pára-Raios 54kV |
1 |
Unid. |
8535.40.90 |
6 |
Seccionador s/lâmina de terra 500kV |
11 |
Unid. |
8535.30.29 |
7 |
Seccionador c/lâmina de terra 500kV |
5 |
Unid. |
8535.30.29 |
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.