CONVÊNIO ICMS 21/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10

Altera o Convênio ICMS 104/09 que estabelece obrigatoriedade de observância de requisitos de segurança para modelos de ECF do Convênio ICMS 85/01 e substituição de versão de software básico de ECF para os modelos indicados no Anexo Único a este convênio.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Passa a vigorar com a seguinte redação o Anexo Único do Convênio ICMS 104/09, de 11 de dezembro de 2009.

ANEXO ÚNICO

Modelo de ECF

Fabricante

ECF-IF MP-6000 TH FI

BEMATECH

ECF-IF MP-7000 TH FI

BEMATECH

ECF-IF 3202DT

DATAREGIS

ECF-IF 6000EP

DATAREGIS

ECF-IF PRINTER 2000 II MFD

EAGLE

ECF-IF 6000TH

ELGIN

ECF-IF TM-T88 FB

EPSON

ECF-IF TM-H6000 FB

EPSON

ECF-IF 4610- KR4

IBM

ECF-IF 4610- KN4

IBM

ECF-IF PRT100-FI

INTERWAY

ECF-IF INFOWAY 1E T1

ITAUTEC

ECF-IF INFOWAY 1E T2

ITAUTEC

ECF-IF QWPRINTER 6000 MT2

ITAUTEC

ECF-IF 7167

NCR

ECF-IF 7197

NCR

ECF-IF PERTOPRINTER 1EF

PERTO

ECF-IF SIM-67

SONDA

ECF-IF SIM-97

SONDA

ECF-IF ST1000

SWEDA

ECF-IF ST2000

SWEDA

ECF-IF TPF1002

TERMOPRINTER

ECF-IF TPF2001

TERMOPRINTER

ECF-IF TPF2002

TERMOPRINTER

ECF-IF 2EFC LOGGER

ZPM

ECF-IF ZPM-300

ZPM

ECF-IF ZPM-400

ZPM


Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2009.