CONVÊNIO ICMS 20/02, de 15/03/2002 - DOU 21/03/02
Altera dispositivo do Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas
saídas dos insumos agropecuários.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 04, DE 09-04-02
Ratificado pelo Dec. 46.654/02, de 01-04-2002 - DOE 02-04-2002
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso III do § 2º da Cláusula primeira do Convênio
ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997:
"III - SUPLEMENTO, o ingrediente ou a mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas,
aminoácidos ou minerais, permitida a inclusão de aditivos.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
São Paulo, SP, 15 de março de 2002.