CONVÊNIO ICMS 19/10, de 26-03-10 - DOU 01-04-10
Altera o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e
componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 04/10, de 22-04-10 - DOU 23-04-10.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 137ª reunião ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 26 de março de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O inciso XI da clausula primeira do Convênio ICMS 101/97, de 12 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XI - torre para suporte de gerador de energia eólica - 7308.20.00 e 9406.00.99.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.