CONVÊNIO ICMS 19, DE 06-04-01 - DOU 16-04-01

Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 51/00, de 15.9.00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 03-05-01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Fica acrescentado o inciso III na cláusula segunda do Convênio ICMS 51/00, de 15 de setembro de 2000, a seguinte redação:

"III - remeter listagem contendo especificamente as operações realizadas com base neste convênio, no prazo e na forma estabelecida na cláusula décima quarta do Convênio ICMS 132/92, de 25 de setembro de 1992."

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.