CONVÊNIO ICMS 152/10, DE 24-09-10 - DOU 28-09-10
Altera o Convênio ICMS 78/10, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção e redução da base de cálculo do ICMS incidente na importação de equipamentos médico-hospitalares que especifica.
Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 11/10, de 14-10-10 - DOU 15-10-10.
Ver Conv. ICMS 189/10, que Convalida Procedimentos
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 78, de 3 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder isenção do ICMS devido na importação de aparelhos de raio-x de diagnóstico para mamografia, NCM/SH 9022.14.11, sem similar produzido no país, efetuada por hospitais e clínicas médicas credenciados junto ao Sistema Único de Saúde - SUS - ou ao Instituto de Previdencia do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS.”.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.