
CONVÊNIO ICMS 18, DE 06-04-01 - DOU 16-04-01
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS 88/98, de 18.9.98, que autoriza os estados que menciona a conceder crédito presumido às saídas de alho do estabelecimento produtor.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 03-05-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 88/98, de 18 de setembro de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.