CONVÊNIO ICMS 17/05, de 01-04-05 - DOU 05-04-05
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 05, de 25/04/05
Ratificado pelo Dec. 49.547/05, de 20/04/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 1º de abril de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001:
"I - à base de mesilato de imatinib - NBM/SH 3003.90.78 e NBM/SH 3004.90.68;".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.