CONVÊNIO ICMS 166/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06

Dispõe sobre a exclusão do Estado de Minas Gerais das disposições do Convênio ICMS 55/05, que trata dos procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional ( Lei 5.l72, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N VÊ N I O

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Minas Gerais excluído das disposições do Convênio ICMS 55/05, de 1º de julho de 2005, que trata dos procedimentos adotados para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.