CONVÊNIO ICMS 164/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05
Autoriza o Estado de Roraima a revogar o benefício do Convênio ICMS 120/92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à
Companhia Energética de Roraima - CER.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 06/01/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de
2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica o Estado de Roraima autorizado a revogar o benefício de isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à
Companhia Energética de Roraima - CER, previsto no Convênio ICMS 120/92, de 25 de setembro de 1992. .
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.