CONVÊNIO ICMS 163/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 06/01/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.