CONVÊNIO ICMS 162/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06
Dispõe sobre a inclusão dos Estados do Ceará, Pernambuco e Tocantins nas disposições do Convênio ICMS 59/98, que autoriza os Estados do Amazonas, Bahia, Pará e Paraíba a conceder isenção do ICMS nas operações internas com farinha de mandioca.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Ceará, Pernambuco e Tocantins incluídos nas disposições do Convênio ICMS 59/98, de 29 de junho de 1998.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.