CONVÊNIO ICMS 159/10, DE 24-09-10 - DOU 28-09-10

Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

Ratificação Nacional dada pelo Ato Declaratório 11/10, de 14-10-10 - DOU 15-10-10.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
Fica acrescido o inciso XIV à cláusula primeira do Convênio ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
“XIV - rituximabe - NBM/SH 3002.10.38.”.

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.