CONVÊNIO ICMS 157/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07
Ratificado pelo Dec. 51.436/06, DOE 29/12/06

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira -
O item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras.

8701.90.90

"
Cláusula segunda -
Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, com a redação dada por este convênio, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor deste convênio.

Cláusula terceira -
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.