Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07
Ratificado pelo Dec. 51.436/06, DOE 29/12/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 124ª reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
22 Tratores agrícolas de rodas, sem esteiras.
8701.90.90
"
Cláusula segunda - Ficam convalidadas as operações realizadas com as mercadorias descritas no item 22 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, com a redação
dada por este convênio, realizadas entre o período de 22 de julho de 2004 e a data de entrada em vigor deste convênio.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.