CONVÊNIO ICMS 153/06, de 15-12-06 - DOU 20-12-06
Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe a conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 02, de 08/01/07
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua reunião ordinária, realizada em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - Fica estendida ao Estado da Paraíba às disposições do Convênio ICMS 04, de 2 de abril de 2004, que autoriza os estados que menciona a
conceder isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.