CONVÊNIO ICMS 149/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05

Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de insumos agropecuários.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 09/01/06
Ratificado pelo Dec. 50.438/05, de 29/12/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, fica acrescida do inciso IV com a seguinte redação:

"IV - aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal.".

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.