CONVÊNIO ICMS 146/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05
Altera o Convênio ICMS 85/04, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução do
Programa Luz para Todos.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 06/01/06
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de
2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O "caput" da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, passa vigorar com aseguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido do ICMS à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. -
CELESC, a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 3% do imposto a recolher no mesmo período.".
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados no período de 1º de janeiro de 2005 até o início da vigência deste
convênio, relativamente à apropriação do crédito presumido realizada nos termos da cláusula primeira do Convênio ICMS 85/04, ora alterada.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.