CONVÊNIO ICMS 146/04, de 10-12-04 - DOU 15-12-04

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 65/02, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e redução da base de cálculo nas operações com mercadorias e bens destinados à Usina Termelétrica Lages.

Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 08, de 04/01/05

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 10 de dezembro de 2004, tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de julho de 2005, as disposições contidas no Convênio ICMS 65/02, de 28 de junho de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.