CONVÊNIO ICMS 145/02, 13-12-2002 - DOU 19-12-2002

Altera o Convênio ICMS 131/02, de 08-10-02, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11-12-98.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 108ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O


Cláusula primeira -
O Convênio ICMS 131/02, de 8 de outubro de 2002, passa a vigorar acrescido da cláusula segunda, renumerando-se a atual cláusula segunda para cláusula terceira.
"Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos adotados, com base no Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, pela empresa Tele Centro Oeste Celular Participações S.A. no período entre 26 de abril de 2002 e a data de publicação deste Convênio.".

Cláusula segunda -
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Natal, RN, 13 de dezembro de 2002