CONVÊNIO ICMS 143/05, de 16-12-05 - DOU 21-12-05
Altera o Convênio ICMS 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização
como táxi.
Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 01, de 09/01/06
Ratificado pelo Dec. 50.438/05, de 29/12/05
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira - O "caput" do inciso II da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/01, de 6 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria da Fazenda, Finanças ou Tributação, juntamente com a declaração referida no inciso I da cláusula sexta, informações relativas a:" .
Cláusula segunda - Fica revogado o inciso III da cláusula sétima do Convênio ICMS 38/01.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.