Ratificado pelo Ato Declaratória - CONFAZ nº 03, DE 03-05-01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na ..\..\Diversos/Lei Complementar nº 24.docLei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Passa a viger com a seguinte redação o item 2 da cláusula primeira do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997:
Descrição dos Produtos |
Posição NBM/SH |
2. Da linha de sorologia Reagentes para diagnósticos de enfermidades transmissíveis pela técnica ID-PaGIA; Reagentes para diagnóstico de malária, em qualquer suporte. |
3822.00.00 3822.00.90 |
Cláusula segunda Fica prorrogada a vigência do Convênio ICMS 84/97, de 26 de setembro de 1997, até 30 de abril de 2003.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.